Nota técnica da ANEEL sobre GD solar às vésperas da votação pelo colegiado causa polêmica no setor

Roberto Rockmann*

Desde quinta-feira passada, dia 26, quando foi divulgada pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), a minuta da resolução que deve estabelecer novas regras de GD (geração distribuída) solar e deve ser votada pela diretoria da agência nesta terça-feira, dia 31, o setor tem se reunido para discutir os impactos.

A avaliação é de que, se aprovada como está, a regulação poderá criar uma judicialização intensa. Chegou-se inclusive a discutir se faria ou não sentido negociar a retirada de pauta do item da reunião da ANEEL. A tendência da agência é manter a votação, segundo apurações.

Na semana passada, a agência divulgou a NT (Nota Técnica) 002/2023, que analisa as mais de 800 contribuições recebidas durante a consulta pública de regulação da Lei 14.300, que em janeiro de 2022 sancionou o novo marco regulatório da GD solar. A NT também incorporou, em anexo, minuta da resolução que deve regular pontos da Lei 14.300.

Obras na rede
O principal ponto de crítica é o entendimento da ANEEL de que obras na rede não são pendência que justifique o atraso para início de injeção de energia do empreendimento de geração distribuída solar. Isso teria impacto principalmente para os projetos que foram entregues até 7 de janeiro, quando havia subsídio integral na conexão da rede pela Lei 14.300.

“Se algum investidor que fez o projeto até 7 de janeiro receber um parecer de acesso com uma obra de 13 meses, ele já perdeu o direito adquirido, porque pela lei a injeção deve se iniciar em 12 meses, e a obra extrapolaria esse prazo. Como essa obra, a ser executada pela distribuidora, não é uma pendência que suspende o prazo do acessante?”, questiona um advogado. Para o setor, isso pode acirrar a queda de braço com o segmento de distribuição.

Isso coincide com outra questão: na corrida de subsídios da GD solar, apenas em dezembro foram mais de 100 mil pedidos de conexão à rede para distribuidoras; em sete dias de dezembro, foram mais de 50 mil. Já haveria mais de mil notificações extrajudiciais de empreendedores de problemas com distribuidoras que não atenderam os pedidos. “Isso poderá reforçar essa judicialização”, diz um consultor. 

Baixa tensão
Entre outros principais pontos de discórdia está a previsão de cobrança de demanda aos consumidores do grupo B (baixa tensão). A redação proposta aponta a cobrança aos consumidores que tiverem medidores capazes de calcular o consumo e demanda de maneira bidirecional. Para o setor, isso faria com que a estrutura tarifária da baixa tensão se assemelhasse à da alta tensão, reduzindo incentivos. “Erra-se a dose do remédio e essa mudança teria de passar por uma consulta”, diz um empresário. 

Geração compartilhada
Outro ponto de preocupação se refere aos consumidores com geração compartilhada, como uma fazenda solar que gera eletricidade para diversos consumidores que podem por exemplos estar reunidos sob um clube de assinatura. A mudança de clientes nessa modalidade só poderia ser feita em 180 dias. “Em todos os outros, pode-se fazer qualquer alteração de ingressante ou de quem vai sair em 30 dias, mas aqui se estipula um período maior, o que desincentiva esse modelo que estava crescendo”, diz o empresário.

*Roberto Rockmann é escritor e jornalista. Coautor do livro “Curto-Circuito, quando o Brasil quase ficou às escuras” e produtor do podcast quinzenal “Giro Energia” sobre o setor elétrico. Organizou em 2018 o livro de 20 anos do mercado livre de energia elétrica, editado pela CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica), além de vários outros livros e trabalhos premiados.

As opiniões dos autores não refletem necessariamente o pensamento da Agência iNFRA, sendo de total responsabilidade do autor as informações, juízos de valor e conceitos descritos no texto.

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