MP do TCU dá parecer sobre concessão da RIS e processo deve ser decidido pelo órgão neste mês

Dimmi Amora, da Agência iNFRA

O procurador do Ministério Público junto ao TCU (Tribunal de Contas da União) Marinus Marsico apresentou, nesta semana, seu parecer sobre a concessão da RIS (Rodovia de Integração do Sul), projeto que o governo tenta leiloar este ano, mas que esbarrou em objeções da área técnica do órgão. O documento aponta para a aprovação da concessão, com a solicitação de algumas mudanças no modelo do governo. O processo deverá ser pautado para que o plenário do órgão decida sobre se aprova ou não os estudos de viabilidade nas próximas semanas.

O parecer do Ministério Público, neste caso, não era obrigatório, mas foi aceito pelo relator do processo, ministro Bruno Dantas. Conforme a Agência iNFRA vem mostrando, o caso gerou um embate técnico entre as posições do governo e da SeinfraRodoviasAviação, área responsável pela análise, sobre o modelo de concessão de rodovias no país. A intenção do relator era ter maior contribuição ao debate levantado.

Mas, ao longo da análise, os representantes do governo e do TCU se acertaram sobre 15 das 32 determinações de mudanças no edital e contrato apontadas pela Seinfra. A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) publicou a Resolução 181, na qual aceitou fazer algumas mudanças importantes no modelo de concessões rodoviárias, como o compartilhamento de risco de demanda nos casos de obras acionadas por gatilho de investimento e o estoque de obras.

Dos 17 pontos restantes, em que não há acordo sobre alteração, o procurador identificou que em 13 deles o dissenso entre governo e tribunal era completo. Nos outros quatro, parcial. Marinus Marsico apresentou uma análise dividida em quatro pontos, fazendo ponderações sobre os argumentos de cada um dos lados para se posicionar.

Fluxo de Caixa Marginal
Nos pontos mais relevantes de discórdia, o procurador deu razão aos argumentos da ANTT. É o caso do modelo de reequilíbrio econômico-financeiro calculado pelo fluxo de caixa marginal. Apesar de concordar que os argumentos dos técnicos do TCU sobre o modelo levar a incentivos para empresas desejarem acrescentar obras novas e não realizar as que estavam acordadas no leilão, o procurador entendeu que o problema pode não estar no modelo em si:

“Esses dois posicionamentos antagônicos em relação à inclusão de novos investimentos nos levam a pensar que o problema possa não estar na utilização do Fluxo de Caixa Marginal em si, mas em uma possível baixa efetividade da fiscalização exercida pela agência reguladora”, informando que o processo não seria o foro adequado para tratar do tema e recomendando ao governo um aperfeiçoamento do modelo.

Em outro ponto importante para o governo, a inclusão de uma penalidade de maior aporte de capital próprio na proporção do desconto dado pelo vencedor do leilão, o procurador entendeu que os dois lados poderiam ter razão em seus argumentos (os técnicos do TCU são contra o modelo, alegando uma redução na competitividade). Mas, para o procurador, em casos de não demonstração de que haveria prejuízo ao processo, o governo teria autonomia para essa escolha. O procurador também não reconheceu o pedido dos técnicos para que só fosse feita a concessão quando a ANTT demonstrasse capacidade de fiscalizar os contratos.

Fator D 
Marsico deu razão aos técnicos do órgão de controle no caso das mudanças pedidas em relação ao Fator D, que é o mecanismo de reequilíbrio dos contratos em caso de inexecução. Os técnicos apontaram que o modelo da agência trazia distorções de cálculo que deixariam muitos riscos para os usuários.

Agora, o relator do processo, ministro Bruno Dantas, terá como missão apresentar um relatório ao plenário do órgão apresentando suas conclusões sobre o tema. Sua posição pode acatar partes das alegações de cada lado ou completamente um dos lados, o que é improvável. A tendência atual é que o processo seja aprovado com mais algumas mudanças específicas, o que abrirá a possibilidade de pelo menos mais um leilão de rodovias este ano, além da RIS, o da BR-364-365/MT-GO.

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