Limite de contratação por dispensa na Lei de Licitações pode ser aumentado

 

Bernardo Gonzaga, da Agência iNFRA

Em audiência pública da comissão especial que discute a nova lei de licitações na última terça-feira (27), o procurador da República Leonardo Andrade Macedo disse que “existe espaço para elevação dos limites para dispensa de licitação”. A informação se baseia em uma nota técnica feita pela CGU (Corregedoria-Geral da União) sobre a atualização da lei de 1993.

Uma nova Lei de Licitações foi aprovada no fim de 2016 pelo Senado e enviada a Câmara onde, durante todo o ano passado, praticamente não teve qualquer andamento em sua tramitação. O governo e os presidentes da Câmara e do Senado colocaram a votação da nova lei como uma das prioridades legislativas de 2018.

Segundo a nota, “foram estipulados como limites para a dispensa de licitação das empresas públicas e sociedades de economia mista R$ 100 mil para obras e serviços de engenharia e R$ 50 mil para outros serviços e compras”.

A nota justifica que esses novos valores se devem à maior eficiência nos processos de compras e contratações das organizações que competem no mercado com empresas privadas.

O procurador, que também é membro do grupo de trabalho “Licitações”, vinculado à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF (Ministério Público Federal), encarregada do combate à corrupção, relatou ainda que é preciso mais rigor na tipificação do crime de superfaturamento em obras públicas, como a inclusão na nova lei de licitações das definições de sobrepreço e superfaturamento.

Em seu depoimento à Comissão de Assuntos Econômicos do Senado no mesmo dia, o ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, prometeu ao senador José Serra (PSDB-SP) que o governo vai rever, por decreto, o atual limite de R$ 8 mil para compras por dispensa de licitação para algo em torno dos R$ 20 mil.

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