Justiça revoga decisão que suspendia pagamento de taxas para contêiner de importação

Dimmi Amora, da Agência iNFRA

A 14ª Vara Federal Cível do Distrito Federal revogou liminar que suspendeu para as empresas Multilog e Elog os efeitos da Resolução Normativa 34 da ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários), que regulamenta o SSE (Serviço de Segregação e Entrega), também chamado de THC2. A decisão está neste link.

As empresas obtiveram a decisão na 22ª Vara Federal Cível da Justiça Federal do Distrito Federal, no final de fevereiro. Na ocasião, a ANTAQ interpretou que a decisão tinha validade apenas para essas empresas, que entraram com ação diretamente contra a agência e não contra as empresas que cobram a taxa.

Segundo o juiz Manoel Pedro Martins de Castro, da 22ª Vara, a ANTAQ deveria ter feito uma AIR (Análise de Impacto Regulatório) antes de publicar a RN 34, mesmo com a agência informando que houve análises semelhantes antes da introdução da norma.

A decisão, contudo, trouxe certo nível de confusão no mercado. Ao decidir, o juiz informou que a ANTAQ não poderia cobrar o SSE, quando na verdade quem faz a cobrança são os terminais e não a agência. A sentença está disponível neste link.

A decisão do juízo da 14ª Vara, que revogou a anterior, admitiu a Abratec (Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres) no processo. Segundo o advogado Rafael Schwind, do escritório Justen, Pereira, Oliveira & Talamini, que representa a associação, a 14ª Vara passou a ser a que decidirá sobre esses temas, visto ter sido a que tomou a primeira decisão a respeito do assunto.

Schwind afirmou que houve pedidos de empresas retroalfandegadas em vários locais para tentar fazer com que a cobrança não fosse paga, mas não há mais decisões que impeçam a cobrança.

O advogado afirmou que, de acordo com conversas que mantém com empresas, elas seguem determinadas a investir no país mesmo diante da incerteza causada pela questão do SSE, que se arrasta há quase duas décadas. Isso porque, segundo ele, o mercado é altamente competitivo e não é possível parar de avançar.

“Mas esse tipo de ação gera insegurança jurídica e, de alguma maneira, cria um desincentivo para os investimentos”, afirmou Schwind.

Ações

Há pelo menos outras seis ações do tipo em tramitação por diversas varas federais, parte delas apresentada nesta reportagem da Agência iNFRA sobre o tema. Em duas, os terminais retroalfandegados conseguiram liminares para não fazer o pagamento ou suspender a taxa. Nas outras, a ANTAQ conseguiu que não houvesse liminares contra a cobrança.

O SSE/THC2 é cobrado por terminais portuários com acesso aos navios dos terminais retroalfadegados (sem acesso aos navios) para entregar contêineres de importação para eles. Os retroalfandegados apontam que a cobrança é ilegal, já que os clientes pagam pela movimentação aos armadores.

Os terminais com acesso aos navios alegam que há um serviço extraordinário na entrega e, por isso, ele deve ser cobrado. A Resolução Normativa 34 da ANTAQ, criada no ano passado, regulamenta essa cobrança.

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