da Agência iNFRA
A 6ª Vara Federal de Curitiba (PR) negou liminar em ação impetrada pela Federação das Empresas de Transporte de Passageiros dos Estados do Paraná e Santa Catarina pedindo a suspensão dos efeitos e a validade da Deliberação 955/2019 da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).
A Deliberação, tomada no fim do ano passado, fez uma radical mudança no mercado de transporte rodoviário de passageiros. Na prática, eliminando regras internas, acabou com a reserva de mercado para as empresas que já atuam no mercado, que, por uma lei de 2013, passou a ser em modelo de autorização.
A agência deu 60 dias de prazo para que os pedidos de operação sejam atendidos. Com isso, a ideia é simplificar as regras de entrada para aumentar a concorrência.
A federação, que representa as empresas, alegou que a abertura de mercado de transporte rodoviário interestadual inviabilizaria os sistemas intermunicipais de transporte de passageiros, dos quais elas são operadoras.
Uma ação direta de inconstitucionalidade foi impetrada pela associação nacional das empresas junto ao STF (Supremo Tribunal Federal) e está pendente de julgamento. A alegação das empresas é que a abertura total dos mercados vai contra a Constituição, que garante o atendimento do serviço público a toda a população.
Em sua decisão no processo 071825-52.2019.4.04.
Para servidores da agência que defendem a medida, a decisão judicial afastou alegações da federação das empresas e apontou que não haveria perigo de a ação da ANTT gerar danos à administração e à coletividade, dando mais força para que o STF mantenha a decisão da agência.
Se não tomasse a medida, defendem os técnicos, as regras antigas manteriam boa parte dos usuários do sistema de transporte interestadual de passageiros sujeita a um regime de liberdade tarifária sem ampla concorrência.