Justiça impede ANTT de punir concessionária por falta de decisão sobre pleito de reequilíbrio

Dimmi Amora, da Agência iNFRA

A juíza da 3ª Vara Federal do Distrito Federal Kátia Balbino de Carvalho Ferreira decidiu impedir a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) de aplicar qualquer penalidade ou obrigação de novos investimentos à concessionária Via Bahia, que administra a BR-116. A decisão, disponível neste link, impede inclusive a declaração de caducidade da rodovia e a redução do pedágio decidida pela agência duas semanas atrás.

Na cautelar, proferida semana passada em ação impetrada pela concessionária, a juíza considerou os argumentos da empresa de que a agência não avaliou os pedidos de reequilíbrio do contrato ao longo dos últimos anos e, sem isso, não pode impor sanções à companhia. A empresa pede que qualquer aplicação ocorra após um processo de arbitragem.

A decisão usa trechos de documentos da ANTT para mostrar que a agência reconhece que os contratos de concessão do setor estão desequilibrados.

“Memorando nº 876/2018/SUINF, de 10.09.2018, o Superintendente de Exploração da Infraestrutura Rodoviária – SUINF/ANTT, expôs que os impactos da combinação desses efeitos direitos (queda no tráfego) e indiretos (condições de financiamento) são apresentados, demonstrando-se que, atualmente, as obras de grande vulto encontram-se praticamente paralisadas. Acumulam-se multas e inexecuções que tendem a ser agravar com a aplicação dos devidos descontos tarifários, levando a uma situação de insolvência generalizada”, diz um trecho da decisão.

A juíza afirma que, mesmo reconhecendo o desequilíbrio, a agência não considerou improcedente o pleito de reequilíbrio feito pela empresa dizendo que ele deveria ser analisado em revisão quinquenal, o que não ocorreu. A magistrada informa ainda que o fato de a agência estar criando norma para fazer a revisão quinquenal não é alegação suficiente para a não execução do trabalho.

“Assim, ciente esta Magistrada da grave crise econômica que assola o País e considerando a relevância da argumentação da parte autora no tocante ao desequilíbrio contratual entre os litigantes; a ciência da parte ré do impacto do cenário econômico nas concessões rodoviárias; a pendência de análise do pleito administrativo de revisão quinquenal; a possibilidade contratual de serem submetidas as controvérsias decorrentes de tal questão à arbitragem, bem como a manifesta intenção da requerente em se utilizar desse instrumento alternativo de solução de conflitos, há de se deferir a tutela aqui pretendida”, diz a magistrada, garantindo o direito até o fim da arbitragem.

Ao menos cinco empresas já obtiveram decisão semelhante em processos desse tipo, que impedem a ANTT de executar sanções contra elas. Além da Via Bahia, MS Via (CCR), Concebra (Triunfo), Rota 163 (OTP) e Via 040 (Invepar) obtiveram decisão semelhante.

Decisão também em 2ª instância
A juíza cita uma delas, uma decisão em segunda instância do desembargador federal Souza Prudente que impede a agência de aplicar penalidades pela falta de análise da agência de pleitos anteriores da Rota 163.

Recentemente a ANTT notificou todas elas para que apresentem esclarecimentos por inexecução contratual em processo prévio de análise de cumprimento de obrigações. A finalização dele pode ser com a declaração de caducidade das companhias.

Em outra frente, o governo regulamentou a Lei 13.448/2017 para instituir o processo de devolução amigável de concessões com a publicação de um decreto há três semanas. No entanto, empresas que ainda não haviam decidido sobre a devolução apontam que ainda dependem das regras de indenização que a ANTT está elaborando para decidir o que será feito.

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