Governo aumenta em 120% valor do limite para definir modalidade de contratação pela Lei de Licitações

Da Agência iNFRA

Decreto 9.412, publicado no Diário Oficial desta terça-feira (19), atualizou os valores para as modalidades de contratação de obras públicas pela Lei de Licitações (8.666/1993).

A modalidade Convite passa de até R$ 150 mil para até R$ 330 mil. A Tomada de Preços, que atualmente é de até R$ 1,5 milhão, passa para até R$ 3,3 milhões. Já a modalidade para contratações mais complexas, a concorrência, terá seu novo limite para para projetos acima de R$ 3,3 milhões. O reajuste foi de 120%.

A atualização dos valores da Lei de Licitações foi prometida pelo ministro da Casas Civil, Eliseu Padilha, em audiência pública realizada no Senado no início deste ano. Comissões na Câmara e no Senado também debateram essa alteração na legislação. O governo entendeu que os atuais limites engessavam a administração pública em todo o país e que os custos de contratação eram em geral não compensavam.

Outras compras

Para outros tipos de compras e serviços, os valores também foram atualizados para R$ 176 mil (Convite), R$ 1,430 milhão (Tomada de Preços) e mais de R$ 1,430 milhão (Concorrência). Os novos limites são mais que o dobro do valor atual.

O decreto publicado nesta terça-feira alterou as hipóteses de dispensa de licitação, previstas no artigo 24 da lei de licitações. Mas, como para obras e compras, é dispensável a concorrência para valores de até 10% do máximo para a modalidade Convite, a dispensa da qualquer tipo de disputa por preços também subirá para R$ 33 mil para obras (atualmente era de R$ 15 mil) e R$ 17,6 mil para outros serviços e compras (atualmente era de R$ 8 mil).

Em outro ato publicado hoje, o ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão criou, pela Portaria 165, a Rede Nacional de Compras Públicas, de natureza colaborativa, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

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