Entidades de energia solar reagem à manutenção de imposto sobre material importado

Guilherme Mendes, da Agência iNFRA

Entidades de geração de energia solar reagiram de maneira distinta em relação ao veto ao PLS 317/2013, que isentaria de impostos de importação as células fotovoltaicas em módulos ou painéis. Senadores e deputados mantiveram os tributos sobre os equipamentos estrangeiros.

A Absolar (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica) e a ABGD (Associação Brasileira de Geração Distribuída) apontam que o debate envolve visões distintas e aspectos tributários complexos. A medida beneficia os fabricantes nacionais, mas prejudica os investidores em geração.

“Enxergamos o setor como um todo e, ao mesmo tempo em que empresas agiram individualmente no Senado pelo veto, usinas de maior porte ficaram decepcionadas com a manutenção do veto”, afirmou o presidente da Absolar, Rodrigo Sauaia.

Já para a ABGD, a não tributação poderia aquecer o setor: “Se não houvesse um material similar nacional, aí sim poderia haver a isenção, para visar o incentivo da cadeia toda”, afirmou Marina Meyer Falcão, diretora jurídica da entidade.

A matéria, que iniciou no Senado como o PLS 317 (e depois virou o PL 8.322/2014 na Câmara), teve o veto mantido pelo Congresso Nacional, em sessão no dia 12 deste mês. Deputados e senadores mantiveram o entendimento da Presidência da República, de que a diminuição de impostos não teria “indicação das correspondentes medidas de compensação para efeito de adequação orçamentária e financeira”, como manda a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Esse argumento sempre será um ponto de intenso debate, na visão da ABGD. “A questão do fundamento orçamentário sempre irá esbarrar na questão do interesse público do serviço de energia”, comentou Marina. “Apesar de esta argumentação ter um respaldo com base na Lei de Diretrizes Orçamentárias, a isenção seria somente quando não houvesse similar nacional.”

Segundo o presidente da Absolar, essa situação é um efeito colateral de uma causa central mais profunda: os equipamentos fotovoltaicos têm um preço mais elevado do que precisariam ter no Brasil. “Há uma carga tributária elevada sobre o setor, fazendo com que os produtos fabricados no Brasil sejam mais caros que os importados.”

“Mas o Brasil tem uma oportunidade: a lei que atualiza as políticas industriais do Brasil foi sancionada no final de 2019, e o governo pode regulamentar a lei em 90 dias”, lembrou Sauaia, em referência à Lei 13.969. “A nossa recomendação é que o governo inclua na regulamentação desta lei os insumos e maquinários utilizados na fabricação de equipamentos fotovoltaicos e outros itens desta cadeia de valor”, concluiu.

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