Decreto que regulamenta o DT-e deve ser enviado para a Casa Civil nas próximas semanas

Jenifer Ribeiro, da Agência iNFRA

Estão sendo feitos os últimos ajustes no decreto de regulamentação do DT-e (Documento Eletrônico de Transporte) e ele deve ser encaminhado para a Casa Civil nas próximas semanas, segundo apurou a Agência iNFRA.

O documento estava pronto para ser enviado, mas após um pleito da CNTA (Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos) para modificar um artigo específico da regulamentação o prazo foi prorrogado. Essa deve ser a única alteração no texto.

A Lei 14.206/2021, que criou o DT-e, completou um ano na última quarta-feira (28). Ela tem como objetivo reunir em um único documento dados, obrigações administrativas, informações sobre licenças, registros, entre outras informações para os transportadores de carga. 

A implantação segue um cronograma com diversas etapas. Por isso, o documento só poderá ser emitido depois que esse decreto de regulamentação for assinado pelo governo federal.

Concessão dos serviços
Um dos motivos para o decreto ainda não ter saído era um conflito interno de como seria feita a emissão dos documentos, de acordo com o deputado que relatou o projeto de lei, Jerônimo Goergen (PP-RS).

Ele afirmou à Agência iNFRA que o Ministério da Infraestrutura pensou, em determinado momento, em fazer a emissão do documento via Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados) e que “associações e pessoas” se opuseram a isso, inclusive o deputado.

No entanto, esse assunto foi pacificado e a emissão do DT-e deve ser feita por meio de uma empresa privada. Ainda não há previsão de quando será realizada a licitação para encontrar a empresa que ficará responsável por esses serviços.

A lei diz que a emissão do documento é de competência da União, mas que o Ministério da Infraestrutura pode delegar essa responsabilidade por meio de concessão ou permissão, contanto que a pasta faça a devida fiscalização.

O novo documento deve diminuir os custos de frete, segundo o governo. Entre os motivos estão a não emissão do Ciot (Código Identificador de Operação de Transporte) e a redução no tempo de viagem (uma parada para verificação de documentos pode demorar em média seis horas, e a intenção é de que os documentos possam ser avaliados automaticamente com o DT-e).

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