Decisão sobre Libra indica para negativa a renovações antecipadas previstas no Decreto dos Portos

 

Dimmi Amora, da Agência iNFRA

decisão do TCU (Tribunal de Contas da União) de anular o termo aditivo de renovação antecipada do contrato de concessão da Libra no porto de Santos (SP), tomada na quarta-feira (23), por unanimidade, indica que dificilmente o órgão vai permitir a aplicação da regra nos contratos já existentes. A medida havia sido criada pelo Decreto de Portos 9.048, de 2017.

No caso da Libra, a renovação foi tomada com base em decreto anterior, o 8.465, de 2015, que regulamentava apenas um dos dispositivos da Lei de Portos (12.815/2013), o que permitia a renovação antecipada mesmo em caso de terminais inadimplentes que estivessem em processo de arbitragem.

A ministra relatora, Ana Arraes, entendeu que nem sequer esse decreto foi cumprido na renovação da Libra, já que o termo aditivo foi assinado antes mesmo do processo de arbitragem estar oficialmente aberto. Por esse motivo, o termo aditivo foi anulado. A decisão previu ainda que o governo inicie imediatamente o processo para relicitar o terminal. A Libra vai operar a unidade até que nova empresa seja escolhida. Ainda cabe recurso da decisão.

No caso da Libra, a renovação antecipada unificou três terminais da empresa (35, 37 e 39). A arbitragem entre a Libra e a Codesp (Companhia Docas do Estado de São Paulo) é específica em relação ao 35, mas a determinação do TCU é que o governo avalie licitar os três terminais juntos em 2020, quando se encerra o prazo do último dos três acordos.

Os contratos da Libra têm previsão de renovação por mais um período. Mas choveram críticas à empresa sobre os descumprimentos de investimentos previstos e a falta de pagamento pelo arrendamento, que gerou um contencioso estimado em R$ 2 bilhões atualmente. “Não pagaram sequer a gorjeta”, reclamou o ministro Walton Alencar, o mais exaltado com o processo, dizendo que a empresa pagou menos de 10% do devido.

Agora, o TCU vai abrir processos específicos para monitorar a licitação do terminal da empresa, um dos maiores de contêineres do porto, além de outro para apurar as responsabilidades dos agentes públicos na assinatura do aditivo. Os dados também serão compartilhados com a Polícia Federal que apura se houve benefício à empresa em troca de propina.

Apesar do processo da Libra ter sido todo feito com base nos decretos anteriores ao 9.048/2017, fica nítido que os ministros deverão seguir a área técnica do órgão no processo relativo ao Decreto de Portos de 2017. Esses dois pontos, a renovação antecipada com extensão de prazo e a unificação de áreas, são as duas principais contestações da área técnica ao novo decreto. O entendimento tende a ser que só seria possível fazer as renovações por até 70 anos, como prevê o decreto, para novos contratos licitados.

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