Contran determina suspensão do envio de multas de trânsito por período indeterminado

da Agência iNFRA

Deliberação 185 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) suspendeu por tempo indeterminado as notificações de multas de trânsito em todo o país. Com isso, os infratores poderão apresentar defesa ou informar o real infrator após a notificação.

A medida foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (27) e está disponível neste link.

A medida foi tomada em continuidade à Deliberação 185, que suspendeu os prazos para outras regras do órgão, entre elas a que permite o direito ao motorista de dirigir com a carteira vencida no período de emergência da pandemia Covid-19.

De acordo com o ato, o prazo de 30 dias para que as multas sejam colocadas no sistema segue valendo. Mas, após inseridas, elas não poderão ser enviadas ao infrator.

“Tão logo seja revogada a Deliberação Contran nº 185, de 2020, a autoridade de trânsito deverá providenciar o envio das notificações de autuação, decorrentes de infrações praticadas a partir de 20 de março de 2020, contendo a data de término da apresentação de defesa da autuação e de indicação do condutor infrator”, diz o texto.

Ainda de acordo com a deliberação, as notificações de autuação, decorrentes de infrações praticadas entre 26 de fevereiro de 2020 e 19 de março de 2020, e que ainda não foram expedidas, deverão obedecer os mesmos critérios.

O texto informa ainda que as notificações de penalidade, na prática o boleto para pagamento da infração, somente poderão ser expedidas após o encerramento do prazo destinado à defesa da autuação e à indicação do condutor infrator. A deliberação já está em vigor.

Inmetro posterga prazos
Outro órgão que postergou prazo de validade de seus documentos referentes a veículos foi o Inmetro. Portaria 107 do órgão, publicada hoje, ampliou prazos de validade ou de vencimento dos seguintes documentos:

  • Certificado de Inspeção Veicular (CIV);
  • Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos (CIPP);
  • Certificado para o Transporte de Produtos Perigosos (CTPP);
  • Selo Gás Natural Veicular, do Certificado de Capacitação Técnica (CCT);
  • Relatório Técnico de Requalificação do Cilindro para Gás Natural Veicular;
  • Etiqueta de Garantia Autoadesiva dos Extintores de Incêndio manutenidos.

De acordo com o texto, que reconhece o período de emergência pela pandemia de Covid-19, o prazo de validade será de mais 30 dias e novas ampliações de validade poderão ser definidas a depender das condições de restrição de circulação.

A portaria está disponível neste link.

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