Contran determina que localização de radar de velocidade deve ser publicada na internet

da Agência iNFRA

O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) alterou a regulamentação do uso de radares para controle de velocidade e determinou que todos os dispositivos fixos instalados devem ter sua localização divulgada pelo órgão de trânsito responsável pela via em site na internet.

A determinação consta da Resolução 804 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (24). O ato está disponível neste link.

A nova resolução do órgão que determina as regras do setor de trânsito para todo o país alterou a Resolução 798/2020, que dispõe sobre requisitos técnicos mínimos para a fiscalização da velocidade de veículos automotores, elétricos, reboques e semirreboques. 

O ato determina que o “órgão ou entidade com circunscrição sobre a via deve dar publicidade, por meio do seu site na rede mundial de computadores, antes do início de sua operação, da relação de todos os medidores de velocidade existentes em sua circunscrição, contendo o tipo, número de série e a identificação do equipamento estabelecida pelo órgão, e, no caso do tipo fixo, também o local de instalação do equipamento”.

Além da localização, a nova resolução também determina que os radares têm que ser verificados antes da instalação e em análises periódicas pelo Inmetro ou entidade por ele delegada.

Outra determinação aprovada pelo conselho é que todas as notificações e multas decorrentes de fiscalização por radar devem conter a imagem da placa do veículo. A resolução já entrou em vigor.

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