Com um misto de otimismo e cautela, setor aguarda regulamentação da Conta-Covid pela ANEEL

Guilherme Mendes, da Agência iNFRA

Um dia após a publicação do decreto que regulamenta a operação de empréstimo às empresas de distribuição de energia, o setor reagiu com um misto de otimismo e cautela em relação às regras da Conta-Covid. Apesar de publicado, o texto do decreto ainda depende de uma regulamentação final da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) para que os recursos se materializem no caixa das distribuidoras.

Para o presidente da Abradee (Associação Brasileira de Distribuidores de energia Elétrica), Marcos Madureira, o decreto é importante para atrair recursos, em um momento no qual o setor precisa cobrir uma redução de mercado da ordem de 18% e inadimplência na casa de 10%.

O representante entende que é necessária uma convergência de interesses a partir de agora. “É importante que dados sejam verificados com a própria agência para que tenhamos um casamento entre o montante de recurso necessário para equilíbrio do setor e o montante que poderá ser disponibilizado pela Conta-Covid”, argumentou.

O decreto, segundo o presidente da Abradee, propõe uma abordagem diferente em relação à criação da Conta ACR, em 2014. “Os ativos regulatórios que deram condições de existir o financiamento, àquela época, foram aumentos que vieram em função do impacto trazido pelo despacho térmico e pela medida provisória naquela época”, enumerou.

“Agora temos um efeito diferente, de aumento de inadimplência e redução de mercado, e a solução, em um primeiro momento, é utilizar ativos que já estão dentro das distribuidoras. Não são novos reajustes, mas reajustes que as empresas já tiveram ou terão nos próximos meses, em função de atos já previstos.”

Madureira é um dos defensores de que o empréstimo não agirá como um indutor de aumento tarifário no futuro próximo. “O que se faz é tomar esses valores, que as empresas teriam para receber em 10 a 12 meses, e antecipando esses valores, que serão pagos pelos consumidores não agora, mas no financiamento que se fará no próximo ano”, argumentou o presidente, que complementou: “Desta forma, a princípio, não existirá aumento para o consumidor”.

Sobrecontratação
Madureira alertou para pontos que não foram cobertos pelo decreto desta segunda-feira. Um deles é sobre a sobrecontratação involuntária que as distribuidoras enfrentam no momento.

Reajuste
Como não haveria, no texto legal, ativo regulatório para cobrir esse valor, há a indicação, segundo Madureira, que haverá a necessidade e ajuste na tarifa.

Uma alternativa para contornar a crise de sobrecontratação passaria, segundo o presidente da Abradee, por renegociações de contrato com geradores. Uma das propostas citadas pela associação é uma migração de contratos de energia, onde contratadas passariam a produzir energia mais próximo do final do contrato de geração, com a possibilidade de uma eventual postergação de contratos.

Outra saída passaria pelas térmicas com custo elevado. “Para usinas térmicas contratadas com disponibilidade, que tem contratos vencendo nos próximos anos, de 2023 a 2027, e que tem custos elevados, que se possa fazer uma antecipação do vencimento destes contratos, mediante uma redução dos valores da parcela fixa, já que essas usinas não precisariam estar funcionando nos próximos anos”, apontou Madureira.

Grandes consumidores
Pelo Twitter, o presidente da Abrace (Associação Brasileira dos Grandes Consumidores de Energia), Paulo Pedrosa, reagiu ao texto publicado. “Neste momento, pensar no consumidor industrial é também pensar em todos os consumidores”, escreveu. Pedrosa também cobrou que a ANEEL entenda a necessidade de considerar um tratamento “se não isonômico, ao menos semelhante aos pouco mais de 100 consumidores da rede básica, não apenas das distribuidoras”.

Para isso, esses consumidores industriais compensariam a diferença entre o contratado e o efetivamente utilizado durante a pandemia por meio de recolhimento menor na CDE (Conta de Desenvolvimento Energético) – tema sobre o qual, aponta Pedrosa, a ANEEL tem prerrogativa de regular. “Os consumidores recolheriam pouco menos do valor por três ou quatro meses e depois reporiam esse valor até o fim do ano. Isso é plenamente possível. Estamos falando de algo como R$ 150 milhões para todo o período, o que é um valor pequeno, considerando o fluxo de caixa da própria CDE. Isso é possível”, escreveu.

Geração eólica
A presidente da ABEEólica (Associação Brasileira de Energia Eólica), Elbia Gannoum, ressalta que a publicação do Decreto 10.350/2020 é uma conquista importante, que vem em um momento turbulento da história do país. “É um sinal positivo tanto para o investidor quanto para o consumidor de baixa renda”, ponderou Elbia. “No caso dos investidores, considero o decreto particularmente importante, visto que se o governo não tivesse agido rápido poderíamos acabar com um problema que se espalharia em cadeia por vários agentes do setor, tornando sua resolução ainda mais difícil.”

Pequenas hidrelétricas
Charles Lenzi, que preside a Abragel (Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa), afirmou que a associação sempre apoiou a ideia da injeção emergencial de liquidez no caixa das distribuidoras, tendo em vista o papel estrutural e o que essa medida implica a todo o setor. “O decreto estabelece esse processo, fortalecendo premissas de respeito aos contratos, o que tem um significado fundamental na garantia da expansão do suprimento no futuro”, afirmou.

Comercializadoras
O presidente da Abraceel (Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia Elétrica), Reginaldo Medeiros, afirmou que o decreto vai dentro do esperado ao encontrar fundos sem provocar impacto tarifário imediato, deixando esse impacto para um momento futuro.

“É uma medida que vai no sentido correto”, pontuou Reginaldo, que apontou que o mercado só se desenvolverá com reais medidas estruturantes pela livre concorrência. “Questões importantes como o GSF (repactuação do risco hidrológico) e a abertura do mercado elétrico, para que empresas, em vez de pedir socorro ao governo, compitam entre elas, ainda não foi resolvida. Apesar de o decreto estar correto, mais importante que o decreto é continuar o processo de reforma do setor. Só por meio dele teremos racionalidade econômica e menores tarifas para o consumidor.”

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