Com ênfase no contexto da greve, AGU defende MP do tabelamento de frete no STF

Dimmi Amora, da Agência iNFRA

A AGU (Advocacia-Geral da União) entregou, na noite de sexta-feira (15), o pronunciamento do governo nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade movidas no STF (Supremo Tribunal Federal) contra a tabela de frete, que devem ser julgadas nos próximos dias pelo ministro Luiz Fux. Com ênfase no contexto da greve dos caminhoneiros e invocando outras áreas da economia com controle de preços, o parecer pede que a MP (medida provisória) não seja declarada inconstitucional.

O parecer começa lembrando que já havia em tramitação no Congresso, com aprovação pela Câmara, projeto de lei com características semelhantes. O texto admite que o país tem um “mercado distorcido” e “descasamento” entre oferta e demanda no setor, e que a grande pulverização do mercado estaria impedindo que houvesse uma solução adequada para o problema – apontando que os aumentos de custos estariam recaindo exclusivamente sobre os transportadores.

Na parte legal, um dos pontos que o texto ataca é ao fato da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) não ter atribuição legal para fazer uma tabela de preços. De acordo com o parecer, a lei que cria a agência dá a ela poder para reprimir a competição imperfeita e infrações à ordem econômica e diz que a prática de preços abaixo de custo, o que estaria acontecendo no frete rodoviário, deve ser combatida.

Em relação ao Artigo 170 da Constituição Federal, usado por todos os demandantes para apontar a inconstitucionalidade da medida, a AGU lança mão dos Artigos 174 e 178, dizendo que o governo pode fazer intervenção na atividade econômica e que a a área de transporte é regulável. Um trecho do 170 também é usado para defender a regulação, o que diz que a ordem econômica deve preservar o trabalho digno. De acordo com a AGU, o trabalho dos autônomos estaria atualmente na situação abaixo da dignidade.

“Desse modo, entende-se que eventual pagamento pela prestação do serviço de transporte de carga deve ser capaz de assegurar o sustento do transportador autônomo e de sua família, garantindo-se um mínimo de remuneração a esse grupo de trabalhadores”, afirma o parecer. “Portanto, o pagamento de um valor, ao menos mínimo, para o frete de transporte de carga está intrinsecamente ligado ao princípio do mínimo existencial, necessário para garantir a dignidade da pessoa humana (art. 1°, I1I, da CF) ao transportador autônomo”.

Os autônomos são, contudo, apenas cerca de 1/3 da frota nacional e não há qualquer diferenciação entre empresas e autônomos na nova lei. Mas o texto segue defendendo a regulação sobre o mercado de autônomos, lembrando que o estado atua em outras áreas controlando os preços, entre eles os de medicamento.

“Resta incontroverso, no caso, que a atuação do Estado no domínio econômico é legítima, bem como que os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência devem ser compreendidos em cotejo com todo o programa constitucional, preservando-se a dignidade da profissão de caminhoneiro”, diz o texto, em que são citadas algumas decisões do ministro Fux, para defender a legalidade da medida.

Fazenda contra
O parecer da AGU, no entanto, é oposto ao que defendem outras áreas do governo. Entre elas, a própria ANTT, conforme mostrou reportagem da edição 317 da Agência iNFRA sobre pareceres de 2015 da agência reguladora sobre o tema.

Dessa vez, quem veio apontar a ilegalidade da medida foi a Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência do Ministério da Fazenda, que, em pronunciamento no processo, afirmou que “ao reintroduzir o tabelamento em setor aberto à livre concorrência sem a devida análise do impacto que medida terá sobre os demais mercados e, em última análise, sobre o consumidor, não conseguirá assegurar, conforme propôs, a existência digna, conforme os ditames da justiça social”.
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