Coalizão com deputados de 11 partidos assina PL das debêntures para tentar votar com urgência

Dimmi Amora, da Agência iNFRA
O deputado federal João Maia (PL-RN) apresentou na última quinta-feira (14) projeto de lei para criar um marco legal para as debêntures incentivadas de infraestrutura. O PL 2.646/2020 está disponível neste link.

A proposta é assinada por outros 11 deputados, que representam 11 partidos. Os parlamentares que assinam faziam parte da comissão especial que trabalhou no novo marco legal de concessões, aprovado ano passado na casa.

A tentativa é ampliar a adesão dos partidos à proposta e convencer o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), a colocá-la em votação com urgência.

O texto do PL 2.646/2020 foi extraído da lei aprovada e aperfeiçoado, segundo João Maia. O relator da proposta na Câmara, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), não assinou o PL 2.646/2020, o que indica que ele pode ser o relator também dessa nova proposta.

Além de João Maia, assinam o PL os deputados Hugo Leal (PSD-RJ), Rubens Bueno (Cidadania-PR), Geninho Zuliani (DEM-SP), Roman (Patriota-PR), Franco Cartafina (PP-MG), Rodrigo Coelho (PSB-SC), Lucas Redecker (PSDB-RS), Kim Kataguiri (DEM-SP), Augusto Coutinho (Solidariedade-PE), Orlando Silva (PCdoB-SP) e Odair Cunha (PT-MG).

Alterações em três pontos
O novo marco legal prevê alterações em três pontos das debêntures. Na primeira parte, ele vai reduzir os impostos dos emissores das debêntures, como forma de incentivar que as empresas tenham um custo mais baixo e, com isso, possam oferecer juros melhores a quem compra esses papéis.

A redução de imposto do emissor é justificada como a melhor maneira de captar recursos de grandes fundos de pensão, que não poderiam se beneficiar de outros tipos de incentivos, segundo a justificativa do projeto. A justificativa também informa que foram tomados cuidados para evitar benefícios a pessoas relacionadas e “anular os benefícios de quem opta por planejamentos tributários agressivos”.

Em outra parte do texto, o marco aperfeiçoa o atual instrumento de debêntures incentivadas, que permitem às pessoas físicas comprar esses papéis sem recolher imposto de renda, ampliando o prazo para a demonstração pelas empresas de reembolsos.

O terceiro eixo do projeto é relativo aos FIP-IE (Fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura) e FI-Infra (Fundos de Investimento em Infraestrutura). De acordo com o projeto, foram ampliadas as áreas que podem ser atendidas com esse tipo de fundo e foi explicitado que ele pode ser usado para concessões relicitadas.

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