ANTT reduz tarifa do pedágio da concessão da Concebra, mas suspende decisão

da Agência iNFRA

A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) decidiu reduzir tarifas de pedágio da Concebra, concessionária que administra as rodovias BR-153-262-381/DF-GO-MG, do grupo Triunfo, mas suspendeu os efeitos dessa revisão no mesmo dia.

As duas decisões estão publicadas no Diário Oficial da União desta sexta-feira (27). A decisão de reduzir as tarifas está na Deliberação 455 da agência. Nela, foram aplicados os índices de reajuste previstos no contrato, como a inflação do período, que entrariam em vigor neste fim de semana.

Mas também foram descontados valores na tarifa referentes a descumprimentos da empresa em relação a investimentos previstos, por exemplo. No balanço entre aumentos e reduções, o valor final dos pedágios na maior parte das praças cairia entre R$ 0,10 e R$ 0,20.

Na praça 1, por exemplo, o valor de R$ 2,90 seria reduzido para R$ 2,80 para veículos leves. Na praça 2, em que o pedágio é de R$ 1,90, não haveria redução. Na praça 3, o valor atual de R$ 3,20 cairia para R$ 3,00.

No entanto, a Concebra e a ANTT estão realizando no momento uma arbitragem sobre essa concessão. O procedimento vai determinar quem tem razão no conflito sobre a responsabilidade pelas inexecuções de investimentos previstas no contrato que foi assinado em 2014 e previa a completa duplicação da rodovia em cinco anos, o que não ocorreu.

Por uma decisão desse juízo arbitral, a ANTT não poderá aplicar reduções nos valores do pedágio, que terá que ficar pelo menos igual ao de 2019, enquanto a questão estiver sendo debatida no juízo arbitral.

Por causa disso, a Deliberação 478 da ANTT, também publicada nesta sexta-feira (27), informa que a redução do valor do pedágio da Concebra determinado pela Deliberação 455 está suspensa até que seja revista a decisão arbitral. As duas deliberações estão neste link.

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