ANTT promete liberações automáticas no RNTRC, registro obrigatório para transportadores de cargas

da Agência iNFRA

Resolução 5.908 da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) dispôs sobre os atos de liberação de atividades econômicas, a classificação de risco e os respectivos prazos máximos de análise que serão cumpridos pela agência reguladora. O ato, que regulamenta o Decreto 10.178/2019, está disponível neste link.

Os prazos de liberação foram estabelecido em função da classificação de risco de cada atividade em níveis de risco. O prazo a ser contabilizado, de acordo com o ato, é o do protocolo do pedido, mas apenas se a documentação for considerada completa.

A agência se propõe a liberar automaticamente as mudanças de quadros de horários das empresas de transporte rodoviário interestadual de passageiros, por exemplo. Já a liberação de motorista terá que ser feita em 15 dias e a de novas linhas, em 30 dias. No caso do fretamento, também será automática a licença para viagem.

A agência promete ainda que todos os atos no RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas), como cadastro do transportador, alteração de dados e exclusão de responsável técnico, serão automáticos.

Esse cadastro é obrigatório para os veículos que transportam cargas. A habilitação, recadastramento ou renovação de OTM (Operador de Transporte Multimodal de Cargas) terá que ser liberada em 45 dias.

No caso das concessões de infraestrutura, o prazo para autorização para uso ou ocupação da faixa de domínio por terceiros em rodovias federais concedidas será de 30 dias. Já para a construção, por terceiro, em área objeto de concessão ferroviária, o prazo foi estabelecido em 90 dias.

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