ANAC vai propor regra de indenização de ativos para devolução de contratos sem imposição de teto

Dimmi Amora, para a Agência iNFRA

A diretoria da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) aprovou na última quarta-feira (17) abertura de audiência pública sobre as regras de indenização dos bens reversíveis não amortizados para os caso de extinção antecipada de contratos de concessão, por relicitação, caducidade ou falência.

O período de contribuições será de 30 dias. De acordo com o diretor Juliano Noman, relator do processo, a regra está dividida em três blocos principais, a definição do que é bem reversível e os critérios de reversão, a metodologia de cálculo para a reverão, e os critérios de auditoria dos valores.

Pelos critérios de definição do valor, a agência não vai considerar o Estudo de Viabilidade da concessão. Serão considerados os dados informados ao longo dos anos pelas concessionárias, sem qualquer critério de teto. A agência considera ter informações suficientes para definir os valores adequados de indenização.

No entanto, haverá critérios para realizar descontos em obras feitas por partes relacionadas que forem consideradas fora dos padrões de mercado. Os problemas com obras realizadas com partes relacionadas nos aeroportos concedidos foram apontados em fiscalizações do TCU (Tribunal de Contas da União) nas concessões da chamada primeira etapa.

A proposta também não vai considerar um valor linear de amortização no tempo. Os ativos serão avaliados pelos benefícios econômicos gerados ao longo do tempo. No caso da avaliação linear, cada ano do ativo tem o mesmo valor. No critério por benefício econômico, os anos têm valor diferente para a indenização.

Antes do Decreto
Assim como a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), a ANAC colocou a sua proposta de regulamentação de indenização de ativos antes da publicação de um prometido decreto para regulamentar a Lei 13.448 em relação a esse tema.

O conhecido “Decreto da Semana Que Vem” vem sendo analisado há dois anos pelo governo. Após uma reunião entre agentes do governo, ficou acertado que o Ministério da Infraestrutura faria um texto deixando para as agências a criação das regras mais específicas. O decreto agora está em análise pelo Ministério da Economia, que ainda não considera o texto finalizado.

O diretor Noman, da ANAC, em seu voto, afirmou que a regulamentação proposta está de acordo com as leis. A expectativa é que o decreto saia de acordo com a atual minuta proposta pela Infraestrutura, o que não criaria problemas para as propostas já em audiência pública das duas agências.

Viracopos
Até o momento, a concessionária do Aeroporto de Viracopos (SP) foi a única a fazer o pedido para devolver a concessão para relicitação na ANAC. Por enquanto, não há expectativa de que outros pedidos sejam apresentados.

Na reunião de diretoria da última quarta, os diretores mantiveram decisão da área técnica de indeferir pedido de reequilíbrio econômico do contrato da concessionária de Viracopos, estimado pela empresa em R$ 3 bilhões, por causa do atraso nas desapropriações do terreno da concessão.

De acordo com a concessionária, o governo não desapropriou até hoje 80% da área de 17 km² prometidos para a concessão, que ocorreu em 2012, o que a impediria de desenvolver projetos para auferir receitas acessórias. Atualmente, segundo Gustavo Salgueiro, advogado da concessionária, sequer a obra obrigatória de nova pista poderia ser feita pela concessionária caso o aeroporto chegasse ao gatilho que aciona este investimento.

O diretor Ricardo Fenelon entendeu que, de fato, houve descumprimento por parte do governo. Entretanto, não considerou que houve prejuízo para a concessionária, que não teria usado ainda a área que foi colocada na concessão. Para a diretoria, não houve desequilíbrio no contrato. Foi dado, no entanto, um reequilíbrio específico de R$ 16 milhões pelo valor do aluguel de terrenos para fazer uma nova pista de acesso, cujo prejuízo foi demonstrado.

A questão, no entanto, deverá ser decidida pela Justiça, já que a concessionária já fez o pedido formal. Quem também teve reequilíbrio negado por gastos diversos em investimentos que seriam do governo foi a concessionária do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante (RN), da Inframérica.

Audiências públicas
Foram abertas duas audiências públicas. Uma para regras da 1ª Revisão dos Parâmetros da Concessão dos Aeroportos de Confins (MG) e Galeão (RJ) e da 2ª Revisão dos Parâmetros da Concessão do Aeroporto Internacional de São Gonçalo do Amarante.

Outra para alterar o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil 121 em relação aos requisitos de suprimento de combustível. Pela proposta, a ideia é revisar a regra de exigência de 10% de contingenciamento para 5%, o que reduziria custos das companhias aéreas e as colocaria em linha com a prática internacional.

Os diretores aprovaram ainda Projeto Prioritário de Remodelagem dos Serviços de Transporte Aéreo Público. O projeto muda a forma de classificação dos tipos de serviços aéreos prestados pelas empresas, numa tentativa de ampliar o mercado de aviação nacional.

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