ANAC vai criar manual para analisar propostas de investimentos de concessionárias de aeroportos

Dimmi Amora, da Agência iNFRA

 

A diretoria da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) aprovou nesta terça-feira (24) portaria que vai permitir à agência criar manuais para orientar as concessionárias de aeroportos sobre como fazer projetos de ampliação e melhoria nas suas unidades.

O trabalho será realizado pela Superintendência de Regulação Econômica da Agência e vai substituir uma proposta anterior da própria agência, que pretendia fazer uma resolução prescrevendo as formas como os projetos para investimentos deveriam ser apresentados pelas concessionárias.

Pelo modelo que vai ser criado, a agência vai elaborar os manuais recebendo as contribuições das próprias concessionárias e de outros agentes do setor. Esses documentos vão servir de base para que as empresas realizem as obras quando elas forem necessárias, de acordo com os contratos em vigor.

“Além do benefício que se antevê para os entes regulados, que passarão a ter uma referência acerca de como apresentar os projetos de sua competência à ANAC, bem como quais informações neles devem constar, a proposta da publicação do manual traz maior segurança jurídica, previsibilidade e estabilidade regulatória para o mercado de infraestrutura aeroportuária concedida”, informa o voto do relator do processo, diretor Juliano Noman.

Ainda segundo o diretor, há o caráter “orientativo aderente às referências internacionais e a construção da proposição baseada num contexto colaborativo com os regulados, sendo menos prescritivo e focado na finalidade e no resultado que se busca com o modelo regulatório”.

De acordo com a proposta, os manuais não poderão extrapolar os limites previstos nos contrato de concessão e terão como finalidade “reduzir os custos de transação, simplificando o compliance regulatório”. O modelo também segue em linha com a atual diretriz do governo de ter investimentos menos prescritivos nos contratos de concessão dos novos aeroportos.

Audiência de Serviço de Transportes
O diretor Ricardo Fenelon Júnior pediu a ampliação do prazo em mais 45 dias para a Audiência Pública 18/2018 da ANAC, que trata da remodelagem do serviço de transporte aéreo público.

As contribuições, que poderiam ser enviadas até 5 de agosto, agora poderão ser mandadas até 20 de setembro. A nova norma tenta simplificar os tipos de serviços prestados como forma de aumentar a concorrência no setor aéreo.

Conforme adiantado na edição 316 da Agência iNFRA, a proposta colocada em consulta altera o RBAC (Regulamento Brasileiro da Aviação Civil) 119, que classifica os tipos de prestação de serviços existentes no país, como táxi aéreo, charter, voos domésticos entre outros. Pela proposta, toda essa nomenclatura será substituída por uma única: serviço de transporte aéreo público, que é diferente do serviço privado.

A partir dessa classificação única, haverá apenas dois tipos de divisão. A primeira por tipo de aeronave –  até 19 lugares ou 8,6 toneladas, que serão redefinidos no RBAC 135, que, atualmente fala em 9 lugares, ou mais que isso, previstos no RBAC 121. E o tipo de voo, que será apenas o regular (definido como voo em que a empresa aérea define origem, destino e horário) e não regular (em que o passageiro define um desses critérios).

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